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Este guia cobre o pagamento de fornecedores e funcionários no Brasil por meio de contas empresariais (PJ), incluindo documentação necessária, SLAs, uso do PIX para pagamentos internacionais e destinatários elegíveis.

Visão geral

Pagamentos empresariais cross-border (Pagamentos PJ) permitem que empresas internacionais paguem fornecedores, prestadores de serviço e funcionários brasileiros de forma eficiente e em conformidade com a regulamentação local.
💡 Desde que o destinatário tenha uma conta bancária no Brasil (PJ ou PF), você pode pagá-lo por meio do Payout da WEpayments.

Como funciona: passo a passo

Documentação necessária

Por transação

Primeira transação com cada fornecedor (onboarding)

Requisitos importantes dos documentos

⚠️ Documentos com valores divergentes causarão a rejeição do pagamento.

Quem pode receber pagamentos?

Exemplos de pagamentos elegíveis

⚠️ Regra importante de compliance: Pagamento para CPF vs. CNPJ

De forma objetiva, quando um serviço é contratado por uma pessoa jurídica e a nota fiscal é emitida pelo respectivo CNPJ, o fluxo financeiro esperado é que o pagamento seja realizado à própria empresa emissora da nota.

Riscos do direcionamento para CPF

O direcionamento do pagamento para um CPF, ainda que pertencente ao sócio da empresa, pode gerar relevantes riscos jurídicos, fiscais e regulatórios:

O que diz a regra?

Por questões de compliance, governança e segurança regulatória, o pagamento deve permanecer restrito ao emissor da nota fiscal, mediante crédito em conta vinculada ao respectivo CNPJ.

Exceção: Quando o pagamento para CPF é permitido?

O pagamento para CPF é permitido quando o serviço é prestado por uma pessoa física e a nota fiscal é emitida com CPF. Nesse caso, o fluxo esperado é que o pagamento seja direcionado à própria pessoa física prestadora do serviço.

Prazos de serviço (SLAs)

💡 Após o primeiro pagamento com o contrato registrado, os pagamentos subsequentes são mais rápidos.

Uso do PIX para pagamentos internacionais para o Brasil

💡 O PIX é a forma mais rápida de pagar beneficiários no Brasil – 24/7, liquidação instantânea.

Restrições para pagamentos intercompany

Devido à Resolução BCB nº 561/2026, pagamentos intercompany (onde as empresas pagadora e recebedora compartilham a mesma estrutura societária) não são permitidos no modelo eFX.
⚠️ Certifique-se de que a empresa recebedora brasileira não compartilhe estrutura societária com a empresa pagadora estrangeira.

Modelos e recursos de documentos

A WEpayments disponibiliza recursos para facilitar seu processo de documentação:

Boas práticas para pagamentos empresariais cross-border

Próximos passos

  • Ativar pagamentos cross-border: Entre em contato com nossa equipe para ativar sua conta
  • Integração via API: Use nossa API para criação automatizada de pagamentos e envio de documentos
  • Dúvidas sobre documentação: Entre em contato com nossa equipe de Compliance para orientações específicas

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso pagar um funcionário brasileiro via PIX?
Sim. Funcionários com chave PIX vinculada à sua conta bancária podem receber pagamentos instantaneamente.
2. Qual é a diferença entre invoice e nota fiscal?
Invoice: documento comercial do pagador estrangeiro. Nota Fiscal: documento fiscal brasileiro do destinatário local. Ambos são obrigatórios.
3. Quanto tempo leva o primeiro pagamento?
Até 3 dias úteis para validação de documentos.
4. Quanto tempo levam os pagamentos subsequentes?
Até 1 dia útil, uma vez que o contrato esteja registrado.
5. O que acontece se os valores da invoice e da nota fiscal não coincidirem?
O pagamento será rejeitado. Os valores devem corresponder exatamente.
6. Posso pagar um fornecedor brasileiro em moeda estrangeira?
Não. Pagamentos para destinatários brasileiros devem ser em BRL. A WEpayments faz a conversão cambial antes do envio.
7. Um contrato é exigido para todo pagamento?
Não. O contrato é exigido apenas no primeiro pagamento com cada fornecedor e pode ser reutilizado para pagamentos futuros.
8. Qual é o valor mínimo de pagamento?
PIX: R$ 0,01. TED: sem mínimo (mas podem haver taxas).
9. Posso pagar uma pessoa física (CPF) que prestou serviço para minha empresa?
Sim, desde que a nota fiscal tenha sido emitida com o CPF da pessoa física prestadora. O pagamento deve ser direcionado a essa mesma pessoa física.
10. E se o serviço foi prestado por uma PJ, mas o sócio pede para receber no CPF?
Não é permitido. O pagamento deve ser feito à empresa emissora da nota fiscal (CNPJ). Direcionar para o CPF do sócio gera riscos fiscais, trabalhistas e de compliance.\