Documentation Index
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Arcabouço Regulatório
A WEpayments opera como uma Instituição de Pagamento autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BCB), nos termos da Lei 12.865/2013 e suas regulamentações complementares. Como entidade regulada, a WEpayments deve cumprir:- Lei nº 12.865/2013, que regulamenta as instituições de pagamento e os arranjos de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
- Resolução BCB nº 80/2021 e atualizações posteriores que regem as instituições de pagamento
- Lei nº 9.613/1998, que estabelece medidas para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
- Regulamento do PIX (Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e normas correlatas)
- Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, que estabelece requisitos aplicáveis a transações de câmbio e pagamentos internacionais
Obrigações do Cliente
Ao utilizar a plataforma WEpayments, os clientes concordam em cumprir as regulamentações financeiras brasileiras aplicáveis, incluindo:Know Your Business (KYB)
Todas as contas empresariais devem passar pela verificação KYB antes de ativar as funcionalidades de pagamento. Os documentos exigidos incluem:- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
- Contrato Social ou equivalente
- Comprovante de endereço (emitido nos últimos 90 dias)
- Documentos de identificação de todos os Beneficiários Finais (UBOs) com participação ≥25%
Monitoramento Contínuo
Os clientes devem manter seus dados cadastrais atualizados. Alterações relevantes (estrutura societária, razão social, endereço) devem ser comunicadas à WEpayments em até 30 dias.Atividades Proibidas
A plataforma WEpayments não pode ser utilizada para:- Apostas ou jogos de azar (salvo com licença específica)
- Exchanges de criptomoedas sem o devido licenciamento
- Qualquer atividade classificada como ilegal pela legislação brasileira
- Transações associadas a pessoas ou entidades sancionadas (listas da OFAC, ONU e BCB)
Obrigações de Reporte
A WEpayments é obrigada a reportar ao BCB e ao COAF (unidade de inteligência financeira do Brasil) quaisquer transações que:- Sejam suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo
- Apresentem padrões incomuns que não possam ser justificados por atividade empresarial legítima
- Superem os limites de comunicação definidos na Resolução COAF nº 36/2021
Sanções e Aplicação
O descumprimento destes requisitos poderá resultar em:- Bloqueio de transações ou suspensão de conta
- Comunicação às autoridades regulatórias
- Rescisão do contrato de prestação de serviços

