Os boletos gerados pela WE podem ser protestados, desde que o credor siga os critérios legais e reúna a documentação necessária.
O protesto de boletos é regulamentado pela Lei Federal nº 9.492/97, que trata do protesto de títulos e outros documentos de dívida.
O que é o protesto de um boleto?
O protesto é a formalização da inadimplência de uma dívida em cartório, servindo como meio legal para:
Comprovar a falta de pagamento
Pressionar o devedor a regularizar a dívida
Registrar oficialmente o débito
Importante: o protesto não é feito pela WE, mas sim diretamente pelo credor junto ao cartório.
O protesto deve ser usado como uma medida formal, após tentativas de cobrança sem sucesso.
Quais documentos são necessários para protestar?
Para realizar o protesto, o credor deve reunir documentos que comprovem a existência da dívida, como:
Boleto bancário
Nota fiscal
Duplicata
Contrato firmado entre as partes
Dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço)
Outros documentos que comprovem a relação comercial e o débito
Cada cartório pode solicitar documentos adicionais.
Onde o protesto deve ser feito?
O protesto deve ser realizado em um cartório de protesto de títulos, geralmente:
No domicílio do devedor, ou conforme orientação do cartório responsável.
O credor deve procurar um cartório especializado em protesto para dar andamento ao procedimento.
A WE realiza o protesto para o cliente?
Não.
A WE não realiza o protesto em nome do cliente e não intermedeia o processo com cartórios.
A responsabilidade pelo protesto é exclusivamente do credor, que deve conduzir o processo diretamente junto ao cartório, utilizando os documentos que comprovam a dívida.