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Com a nova funcionalidade de Conversion Fee, as cobranças relacionadas a operações crossborder passam a ser calculadas e registradas automaticamente, diretamente no fluxo transacional e no extrato (ledger). O objetivo é proporcionar mais transparência, previsibilidade e rastreabilidade para as taxas associadas a transações internacionais.

Visão geral

A Conversion Fee automatiza a cobrança de custos de câmbio e impostos (como IOF) para operações crossborder, eliminando cálculos manuais e garantindo que cada transação tenha seus custos associados registrados de forma clara e vinculada.

Como funciona a Conversion Fee?

A Conversion Fee é configurada como um percentual e aplicada sobre o valor bruto da transação.

Quando configurada:

  • A tarifa é calculada automaticamente
  • O valor é registrado no extrato (ledger)
  • A fee permanece vinculada à transação original

Fórmula de cálculo

Quando a Conversion Fee e o IOF estão configurados, os valores são somados e refletidos como uma única cobrança no extrato, sob a categoria “conversion fee”.

Quais transações geram Conversion Fee?

A funcionalidade se aplica a operações crossborder elegíveis, incluindo:
💡 Devoluções também entram, pois essas transações geram custos que devem ser considerados.

Como a Conversion Fee aparece no extrato?

Com a nova funcionalidade, uma transação pode gerar até três linhas no extrato: Todas as linhas mantêm referência à transação original, garantindo rastreabilidade completa nos extratos e processos de conciliação.
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Impacto no saldo

O comportamento da fee varia conforme o tipo de operação.

Payin (recebimento)

Payout (pagamento)

⚠️ Importante: É necessário ter saldo suficiente para cobrir a fee ao realizar um payout.

Exemplo prático

Configuração

  • Empresa: Mercado Internacional Ltda (crossborder)
  • FX Fee: 2,5%
  • IOF: 0,38%
  • Transação: Payout de R$ 10.000,00 para fornecedor no Brasil

Cálculo

Impacto no extrato

Benefícios da automação