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Documentation Index

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As operações cross-border estão sujeitas a rígidos requisitos regulatórios no Brasil, incluindo regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT). Este guia apresenta os principais requisitos de conformidade para merchants internacionais que operam com a WEpayments.

Marco regulatório

A WEpayments opera em conformidade com as regulamentações brasileiras, incluindo:
RegulamentaçãoEscopo
Lei nº 9.613/1998Crimes de lavagem de dinheiro e prevenção
Lei nº 13.260/2016Financiamento do terrorismo
Lei nº 13.810/2019Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU
Circular BCB nº 3.978/2020Procedimentos de PLD/FTP para instituições financeiras
Resolução BCB nº 277/2022Transações eFX
Resolução COAF nº 29/2017Obrigações de reporte
💡 A WEpayments mantém uma Política de PLD/FTP abrangente (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) alinhada a essas regulamentações.

Conceitos-chave de conformidade

ConceitoDefinição
Lavagem de DinheiroProcesso de ocultação da origem ilícita de recursos para torná-los aparentemente legítimos (colocação → ocultação → integração)
Financiamento do TerrorismoFornecimento de recursos para fins terroristas – os fundos podem ser legítimos ou ilícitos
Beneficiário FinalPessoa física que, em última instância, detém, controla ou exerce influência significativa sobre uma pessoa jurídica
PEP (Pessoa Politicamente Exposta)Indivíduo que ocupa posição pública de destaque, incluindo familiares e associados próximos (o status se aplica por 5 anos após deixar o cargo)
COAFUnidade de Inteligência Financeira do Brasil – recebe e analisa relatórios de transações suspeitas

Métodos de prevenção: KYC, KYB, KYP, KYE, KYS

A WEpayments emprega múltiplos processos de “Know Your” para mitigar riscos de conformidade:
ProcessoAplica-se aFinalidade
KYC (Know Your Customer)Merchants/clientesColeta de informações, monitoramento de perfil, detecção de padrões suspeitos
KYB (Know Your Business)Pessoas jurídicasVerificação de estrutura societária, beneficiários finais
KYP (Know Your Partner)Parceiros de negóciosTriagem antes da contratação, monitoramento de relacionamentos
KYE (Know Your Employee)FuncionáriosCritérios de contratação, monitoramento de conduta, treinamento
KYS (Know Your Supplier)Fornecedores/prestadoresTriagem pré-contrato, monitoramento de pagamentos

Documentação necessária para pagamentos cross-border

Por transação

DocumentoDescrição
Nota FiscalNota fiscal brasileira emitida pela empresa receptora
InvoiceFatura comercial emitida pela empresa estrangeira pagadora

Onboarding / primeira transação

DocumentoDescriçãoReutilizável
Contrato comercialAcordo entre as partesSim
Documentos KYC/KYBRegistro da empresa, CNPJ/CPF, informações sobre beneficiário finalSim

Documentação específica para CBD (se aplicável)

DocumentoOrigem
Receita médicaPaciente
Autorização ANVISAPaciente
Documento de identidadePaciente

Monitoramento e análise de conformidade

O que é monitorado

DimensãoAnálise
Velocidade de transaçõesFrequência de pagamentos para/de um mesmo beneficiário
Padrões de valoresMontantes em relação ao histórico de comportamento
Relacionamentos entre beneficiáriosConexões entre pagadores e recebedores
Listas restritivasSanções, PEP, watchlists, mídia negativa

Resultados do monitoramento

ResultadoDescrição
Aprovação automáticaSem indicadores de risco – transação processada normalmente
Sinalizada para revisãoPadrão suspeito – mantida para análise manual
BloqueadaAlto risco ou correspondência em lista restritiva – transação rejeitada
Notificação MEDMecanismo de devolução de fraude do Banco Central acionado

Classificação de risco

Merchants e transações são classificados por meio de uma abordagem baseada em risco (RBA):
Nível de RiscoCaracterísticasAprovaçãoReavaliação
Baixo riscoOperações padrão, documentação completaDiretor de ComplianceA cada 24 meses
Médio riscoAlguns alertas ou operações de maior valorDiretor de ComplianceA cada 18 meses
Alto riscoPEPs, segmentos restritos, estruturas complexasAprovação do SubcomitêA cada 12 meses

Reporte de atividades suspeitas (COAF)

Transações ou situações que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser reportadas ao COAF.

Exemplos de indicadores suspeitos

IndicadorDescrição
Padrões incomunsFrequência ou valores atípicos para o cliente
Resistência ao fornecimento de informaçõesCliente evita contato ou envio de documentos
Informações falsasDifíceis ou onerosas de verificar
Recursos incompatíveisMovimentação inconsistente com a renda/atividade declarada
Agindo em nome de terceirosSem revelar o beneficiário final
Solicitações repentinas de aumento de limiteSem justificativa razoável
⚠️ O reporte de transações suspeitas é obrigatório. A equipe de Compliance toma as decisões finais sobre os reportes.

Restrições a pagamentos intercompany (Resolução BCB nº 561/2026)

Pagamentos intercompany (quando as empresas pagadora e receptora compartilham estrutura societária) não são permitidos no modelo eFX.
MotivoExplicação
Finalidade do eFXLimitado à compra de bens/serviços ou transferências unilaterais
Caracterização intercompanyPode ser interpretado como transferência de capital ou empréstimo – não permitido no eFX
Alternativa necessáriaUsar o mercado de câmbio tradicional para operações intercompany

Treinamento em conformidade

A WEpayments oferece treinamentos regulares sobre temas de PLD/FTP:
Tipo de treinamentoFrequênciaPúblico
Treinamento de conscientizaçãoAnualTodos os funcionários
Treinamento de atualizaçãoConforme necessárioFunções relacionadas a Compliance
Materiais educativosContínuoFuncionários, parceiros, fornecedores