> ## Documentation Index
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# Requisitos de Conformidade Cross-Border

As operações cross-border estão sujeitas a rígidos requisitos regulatórios no Brasil, incluindo regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT). Este guia apresenta os principais requisitos de conformidade para merchants internacionais que operam com a WEpayments.

## Marco regulatório

A WEpayments opera em conformidade com as regulamentações brasileiras, incluindo:

| **Regulamentação**             | **Escopo**                                             |
| :----------------------------- | :----------------------------------------------------- |
| **Lei nº 9.613/1998**          | Crimes de lavagem de dinheiro e prevenção              |
| **Lei nº 13.260/2016**         | Financiamento do terrorismo                            |
| **Lei nº 13.810/2019**         | Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU |
| **Circular BCB nº 3.978/2020** | Procedimentos de PLD/FTP para instituições financeiras |
| **Resolução BCB nº 277/2022**  | Transações eFX                                         |
| **Resolução COAF nº 29/2017**  | Obrigações de reporte                                  |

> 💡 A WEpayments mantém uma **Política de PLD/FTP** abrangente (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) alinhada a essas regulamentações.

## Conceitos-chave de conformidade

| **Conceito**                           | **Definição**                                                                                                                                   |
| :------------------------------------- | :---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| **Lavagem de Dinheiro**                | Processo de ocultação da origem ilícita de recursos para torná-los aparentemente legítimos (colocação → ocultação → integração)                 |
| **Financiamento do Terrorismo**        | Fornecimento de recursos para fins terroristas – os fundos podem ser legítimos ou ilícitos                                                      |
| **Beneficiário Final**                 | Pessoa física que, em última instância, detém, controla ou exerce influência significativa sobre uma pessoa jurídica                            |
| **PEP (Pessoa Politicamente Exposta)** | Indivíduo que ocupa posição pública de destaque, incluindo familiares e associados próximos (o status se aplica por 5 anos após deixar o cargo) |
| **COAF**                               | Unidade de Inteligência Financeira do Brasil – recebe e analisa relatórios de transações suspeitas                                              |

## Métodos de prevenção: KYC, KYB, KYP, KYE, KYS

A WEpayments emprega múltiplos processos de "Know Your" para mitigar riscos de conformidade:

| **Processo**                 | **Aplica-se a**          | **Finalidade**                                                                |
| :--------------------------- | :----------------------- | :---------------------------------------------------------------------------- |
| **KYC (Know Your Customer)** | Merchants/clientes       | Coleta de informações, monitoramento de perfil, detecção de padrões suspeitos |
| **KYB (Know Your Business)** | Pessoas jurídicas        | Verificação de estrutura societária, beneficiários finais                     |
| **KYP (Know Your Partner)**  | Parceiros de negócios    | Triagem antes da contratação, monitoramento de relacionamentos                |
| **KYE (Know Your Employee)** | Funcionários             | Critérios de contratação, monitoramento de conduta, treinamento               |
| **KYS (Know Your Supplier)** | Fornecedores/prestadores | Triagem pré-contrato, monitoramento de pagamentos                             |

## Documentação necessária para pagamentos cross-border

### Por transação

| **Documento**   | **Descrição**                                              |
| :-------------- | :--------------------------------------------------------- |
| **Nota Fiscal** | Nota fiscal brasileira emitida pela empresa receptora      |
| **Invoice**     | Fatura comercial emitida pela empresa estrangeira pagadora |

### Onboarding / primeira transação

| **Documento**          | **Descrição**                                                       | **Reutilizável** |
| :--------------------- | :------------------------------------------------------------------ | :--------------- |
| **Contrato comercial** | Acordo entre as partes                                              | Sim              |
| **Documentos KYC/KYB** | Registro da empresa, CNPJ/CPF, informações sobre beneficiário final | Sim              |

### Documentação específica para CBD (se aplicável)

| **Documento**           | **Origem** |
| :---------------------- | :--------- |
| Receita médica          | Paciente   |
| Autorização ANVISA      | Paciente   |
| Documento de identidade | Paciente   |

## Monitoramento e análise de conformidade

### O que é monitorado

| **Dimensão**                            | **Análise**                                            |
| :-------------------------------------- | :----------------------------------------------------- |
| **Velocidade de transações**            | Frequência de pagamentos para/de um mesmo beneficiário |
| **Padrões de valores**                  | Montantes em relação ao histórico de comportamento     |
| **Relacionamentos entre beneficiários** | Conexões entre pagadores e recebedores                 |
| **Listas restritivas**                  | Sanções, PEP, watchlists, mídia negativa               |

### Resultados do monitoramento

| **Resultado**               | **Descrição**                                                           |
| :-------------------------- | :---------------------------------------------------------------------- |
| **Aprovação automática**    | Sem indicadores de risco – transação processada normalmente             |
| **Sinalizada para revisão** | Padrão suspeito – mantida para análise manual                           |
| **Bloqueada**               | Alto risco ou correspondência em lista restritiva – transação rejeitada |
| **Notificação MED**         | Mecanismo de devolução de fraude do Banco Central acionado              |

## Classificação de risco

Merchants e transações são classificados por meio de uma **abordagem baseada em risco (RBA)**:

| **Nível de Risco** | **Características**                             | **Aprovação**          | **Reavaliação** |
| :----------------- | :---------------------------------------------- | :--------------------- | :-------------- |
| **Baixo risco**    | Operações padrão, documentação completa         | Diretor de Compliance  | A cada 24 meses |
| **Médio risco**    | Alguns alertas ou operações de maior valor      | Diretor de Compliance  | A cada 18 meses |
| **Alto risco**     | PEPs, segmentos restritos, estruturas complexas | Aprovação do Subcomitê | A cada 12 meses |

## Reporte de atividades suspeitas (COAF)

Transações ou situações que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser reportadas ao COAF.

### Exemplos de indicadores suspeitos

| **Indicador**                                    | **Descrição**                                              |
| :----------------------------------------------- | :--------------------------------------------------------- |
| **Padrões incomuns**                             | Frequência ou valores atípicos para o cliente              |
| **Resistência ao fornecimento de informações**   | Cliente evita contato ou envio de documentos               |
| **Informações falsas**                           | Difíceis ou onerosas de verificar                          |
| **Recursos incompatíveis**                       | Movimentação inconsistente com a renda/atividade declarada |
| **Agindo em nome de terceiros**                  | Sem revelar o beneficiário final                           |
| **Solicitações repentinas de aumento de limite** | Sem justificativa razoável                                 |

> ⚠️ O reporte de transações suspeitas é obrigatório. A equipe de Compliance toma as decisões finais sobre os reportes.

## Restrições a pagamentos intercompany (Resolução BCB nº 561/2026)

**Pagamentos intercompany** (quando as empresas pagadora e receptora compartilham estrutura societária) **não são permitidos** no modelo eFX.

| **Motivo**                      | **Explicação**                                                                           |
| :------------------------------ | :--------------------------------------------------------------------------------------- |
| **Finalidade do eFX**           | Limitado à compra de bens/serviços ou transferências unilaterais                         |
| **Caracterização intercompany** | Pode ser interpretado como transferência de capital ou empréstimo – não permitido no eFX |
| **Alternativa necessária**      | Usar o mercado de câmbio tradicional para operações intercompany                         |

## Treinamento em conformidade

A WEpayments oferece treinamentos regulares sobre temas de PLD/FTP:

| **Tipo de treinamento**            | **Frequência**      | **Público**                           |
| :--------------------------------- | :------------------ | :------------------------------------ |
| **Treinamento de conscientização** | Anual               | Todos os funcionários                 |
| **Treinamento de atualização**     | Conforme necessário | Funções relacionadas a Compliance     |
| **Materiais educativos**           | Contínuo            | Funcionários, parceiros, fornecedores |
